Patrick Mattos

Patrick Mattos

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

DA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÂO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO POR LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEMANDADA.

É de praxe de advogados de Caixas de previdência privada em liquidação extrajudicial, pedir a suspensão do processo, seja conhecimento, execução ou cumprimento de sentença, como se a suspensão fosse automática, porém trata-se de um expediente extraordinário e de exceção, vejamos:

Nessa seara, importante destacar o teor do artigo 49, inciso I, da Lei Complementar nº 109/2001 que dispõe sobre a suspensão das ações e execuções quando decretada a liquidação extrajudicial das entidades de previdência privada, sic:

Art. 49. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:
I - suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda;


Ainda, nessa seara o disposto no artigo 6º, da Lei nº 6.024/74:

Art. 6º. A intervenção produzirá, desde sua decretação, os seguintes efeitos:
a) suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas;
b) suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas;
c) inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.


Todavia, entendo que mesmo estando à entidade demandada em liquidação extrajudicial, não impede o prosseguimento da presente ação de conhecimento, a qual busca o reconhecimento de um direito, sendo desnecessária a suspensão do feito, inclusive, sob pena de afronta ao disposto no inciso XXXV do artigo 5º, da Constituição Federal – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”

O STJ já se manifestou sobre o assunto:

“AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ENTIDADE SOB O REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – ART. 18, "A", LEI Nº 6.024/74 – A suspensão das ações e execuções relativas a direitos e interesses do acervo de entidade em regime de liquidação extrajudicial preconizada no art. 18, "a", Lei nº 6.024/74, há que ser aplicada com certo temperamento, de modo a ressalvar as lides que em razão de sua natureza, não tenham repercussão na massa liqüidanda. Recurso conhecido pelo dissídio, mas improvido.”(STJ – REsp 7.467-0 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Cláudio Santos – DJU 17.10.1994).

“LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. PROCESSO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
– Acórdão que, ao manter a sentença por seus fundamentos, contém a necessária e suficiente motivação.
– Não se aplica o disposto no art. 18, "a", da Lei nº 6.024, de 13.03.74, quando se tratar de demanda por quantia ilíquida.
Precedente.
Recurso especial não conhecido.
Decisão: Por unanimidade, não conhecer do recurso.” Acórdão RESP 181822/RJ – DJU de 05/04/1999, pg.134
Relator Min. BARROS MONTEIRO – QUARTA TURMA

Nesse diapasão, a jurisprudência do Tribunal de Vanguarda do Rio Grande do Sul, in verbis:

Apelação cível. Previdência privada. Fundação AERUS. Pedido de correção monetária sob a reserva de poupança. Reservas de poupança. Restituição das contribuições da reserva de poupança com aplicação de correção monetária plena e não em atendimento as disposições do Estatuto da Fundação ou outro índice estabelecido aleatoriamente pela demandada. O ex-associado faz jus à devolução integral das contribuições efetuadas. Correção plena. Aplicação da Súmula n° 289 do STJ. Pedido de devolução imediata da reserva de poupança devidamente corrigida. Necessidade de submissão ao procedimento de liquidação extrajudicial e as regras da Lei n° 109/01. Recursos não providos. (Apelação Cível Nº 70051369395, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 13/12/2012)


APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AERUS. RESERVA DE POUPANÇA. RESGATE. SUJEIÇÃO AO QUADRO GERAL DE CREDORES DO PLANO LIQUIDANDO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SOMENTE ATÉ LIQUIDAÇÃO DA PARTE ILÍQUIDA DA SENTENÇA. OBRIGATÓRIA HABILITAÇÃO POSTERIOR NA MASSA DE CREDORES DO LIQUIDANDO. 1. O desligamento do autor da empresa patrocinadora do plano de previdência gera o direito de resgatar a reserva de poupança. 2. A circunstância de os planos previdenciários patrocinados pela VARIG se encontrarem em liquidação extrajudicial, não impede o prosseguimento da ação de conhecimento, na qual se busca o reconhecimento de um direito. Contudo, há impossibilidade de se resgatar a reserva de poupança, favorecendo um credor em detrimento dos demais, devendo o crédito do autor ser adimplido em conformidade com a evolução do processo de liquidação extrajudicial do plano, segundo a ordem de preferência estabelecida pela Lei Complementar 109/01. 3. A fim de que não se impeça o acesso à Justiça, deve-se permitir que prossiga a ação contra o Instituto liquidando, até a fase da liquidação da sentença, como forma de assegurar ao credor a obtenção de título executivo, que lhe permita habilitar seu crédito no quadro geral de credores. 4. Os juros de mora são devidos até a data da decretação da liquidação extrajudicial do réu, e, após, poderão ser exigidos apenas se, depois do pagamento do passivo do plano em liquidação, houver liquidez. Agravo de instrumento provido, em parte. (Apelação Cível Nº 70038334272, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 24/11/2010)


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSTITUTO SOB INTERVENÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. Preliminar não atendida, ante a presença de todos os requisitos recursais. Tendo sido comprovada a intervenção no Instituto Aerus e à liquidação extrajudicial dos planos de benefícios, correta a decisão de primeiro grau que determinou a suspensão daquela demanda executiva. Exegese do art. 49 da LC 109/2001 e art. 6º da Lei 6.024/74. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029328192, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 11/11/2009)


APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESERVA DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE 25% DO SEU BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR CONTRA-RECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. DESCABIMENTO. O fato do autor ter requerido apenas o adiantamento de 25% do seu benefício de aposentadoria, mantendo-se vinculado a Instituto Previdenciário complementar, com renda mensal vitalícia, não afasta a correção monetária plena do valor resgatado que compõe o fundo de reserva de seguridade, já que contribuiu ao longo dos anos, devendo ser aplicados sobre esses valores os índices de correção monetária que melhor neutralizaram o fenômeno da perda da moeda no período contratual. REJEITARAM AS PRELIMINARES CONTRA-RECURSAIS E PROVERAM O APELO DO AUTOR. (Apelação Cível Nº 70018931253, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 01/11/2007)



Assim, entendo que a  ação de conhecimento deve prosseguir até a fase de cumprimento de sentença, a fim de assegurar ao autor o acesso à Justiça, bem como garantir o direito do mesmo de poder habilitar o seu crédito no quadro geral de credores, podendo assim buscar a recuperação de seu crédito.