Patrick Mattos

Patrick Mattos

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

JFRS LANÇA PROGRAMA DE CÁLCULO PARA AÇÕES DE FGTS COM BASE NO INPC X TR . ENTENDA O CASO E SAIBA QUANTO VOCÊ PODE GANHAR.

A Justiça Federal do RS (JFRS) disponibilizou, em seu portal Internet, o programa online FGTS – NET, específico para ações judiciais que tratam da diferença de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi desenvolvido pelo Núcleo de Cálculos da instituição para calcular diferenças de correção monetária incidentes sobre as contas vinculadas de FGTS substituindo a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O FGTS – NET  utiliza uma planilha eletrônica disponível para uso no próprio portal e também para download. O usuário, entretanto, precisa ter instalado em seu computador o programa Excel. O procedimento para o cálculo é simples, bastando digitar os valores dos rendimentos mensais creditados na conta do FGTS. Além disso, uma cartilha com instruções de uso acompanha o programa.
As diferenças entre os índices oficias de TR e INPC podem ser apuradas desde março de 1991 (conforme Lei 8.177/91, art. 17) ou quaisquer outras datas, como, por exemplo, janeiro de 1999 (data inicial do declínio da TR). Nesse caso, é preciso deixar os meses anteriores em branco.
O cálculo possibilita aos advogados e representados saber se eventuais ações vão tramitar em Juizados Especiais Cíveis- para causas com valor de até 60 salários mínimos – ou em Varas Federais.

Entenda o caso:



Os trabalhadores do Brasil ganharam uma nova aliada na luta pelo reajuste dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. Trata-se da Defensoria Pública da União (DPU), que entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pedindo que a Caixa Econômica – administradora do FGTS – use algum tipo de índice que reponha perdas inflacionárias (INPC e IPCA-E são as sugestões). 

Atualmente, a correção dos depósitos no fundo é o resultado de uma valorização de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Invariavelmente, desde 1999, esta fórmula apresenta um índice menor que a inflação. Ou seja, há 15 anos que os recursos depositados nas contas do FGTS estão sistematicamente perdendo valor.

Na ação, a DPU pede também que a Justiça gaúcha reconheça que a causa tem âmbito nacional, o que determina que uma decisão ali tomada terá efeito sobre todo o território brasileiro, beneficiando tanto os trabalhadores que individualmente ou por sindicatos processam o banco com o mesmo pedido, quanto aqueles que ainda não procuraram a via judicial para fazer valer o suposto direito. 

Suposto porque não se tem certeza de que a decisão judicial será em favor dos cotistas do FGTS ou da Caixa. Há, ainda, um terceiro pedido na ação da DPU, que a Justiça suspenda, enquanto tramitar a ação coletiva, a contagem do prazo que o trabalhador tem para acionar o banco  cobrando reajuste maior para os depósitos do FGTS, que é de 30 anos. 

STF
A ação é assinada pelos defensores públicos Fernanda  Hahn e Átila Ribeiro Dias. Esse último lotado na Bahia. Em entrevista ao CORREIO, ele afirmou que a escolha pelo fórum gaúcho se deveu ao fato de aquele fórum já ter tomado decisões favoráveis aos cotistas contra a Caixa. 
Dias descartou  que outras unidades da DPU entrem com ações semelhantes caso a Justiça gaúcha entenda que a ação não tem abrangência nacional. “Nesse caso, iremos recorrer”, falou. “Este caso fatalmente chegará ao STF (Supremo Tribunal Federal)”.

E é justamente no STF que se ampara a principal argumentação dos defensores públicos. A mais alta Corte do país já emitiu decisão que reconhece que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro. 

Essa decisão se deu nas ações diretas de inconstitucionalidade números 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 que questionavam o uso da  Taxa Referencial para corrigir o valor de títulos precatórios. 
Apesar de negar o uso da TR, o STF, nesses processos, deixou em aberto qual seria o índice a ser utilizado para a atualização monetária desses títulos. Daí o fato de a DPU, em sua ação, não ter indicado nenhum índice para ser aplicado nas correções dos depósitos do Fundo de Garantia.

Em nota, a Caixa Econômica  argumenta que até o momento foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS com a pretensão de substituição da TR como índice de correção, e proferidas 18.363 decisões favoráveis ao atual critério aplicado. E finalizou informando que o banco recorrerá de qualquer decisão contrária aos atuais critérios de atualização monetária do FGTS. 

O defensor público Átila Dias contestou os argumentos do banco, que afirma que a correção pela inflação vai aumentar tanto os juros do financiamento imobiliário que o sistema vai ficar a ponto de ser inviabilizado. 

“A Caixa exerce a sua defesa. Ocorre que o banco empresta os recursos do fundo a, no mínimo, 6% ao ano e remunera os cotistas a 3%. No mínimo arrecada o dobro do que paga”, expôs. Para o defensor, é temerário a Caixa defender que a correção pela inflação vai quebrar sistema.
 “O banco acha que terá de pagar de 5% a 6% para todo mundo. O que é uma mentira, pois a Caixa já pagou 3%. O que a ação pede é que seja paga a diferença entre a TR e a inflação”, completou ele.

Decisão da Justiça valerá para todos os trabalhadores
Todo trabalhador com conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 tem direito à correção dos depósitos no fundo por índice inflacionário se este for o entendimento da Justiça. O saque desses recursos, porém, obedece à lei que rege o fundo. Ou seja, só pode levantar esse dinheiro quem foi demitido sem justa causa ou após três anos depois do pedido de  demissão, caso o trabalhador  fique sem vínculo com carteira assinada nesse período. Outros casos possíveis são doença grave e compra de casa própria. 

Caso o trabalhador ocupe uma vaga formal – com carteira assinada – a quantia resultante da diferença entre a correção pelos critérios atuais  e o índice da inflação aplicado será depositado na conta atual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mesmo que, porventura, o trabalhador já tenha outro vínculo empregatício e sacado o FGTS do emprego do qual foi demitido sem justa causa.  Há dúvidas sobre se a mudança dos critérios de reajuste do FGTS irá atingir também os empregadores. 
Quais documentos necessários para entrar com ação:



Site da Justiça Federal ajuda a calcular valor em disputa
Mesmo com a incerteza sobre o índice a ser aplicado na correção do FGTS, é possivel ao trabalhador saber, em linhas gerais, qual seria o montante que lhe é devido caso a Justiça decida que o FGTS seja atualizado pela inflação. A simulação pode ser feita com base em uma planilha criada e disponibilizada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. 


O programa calcula automaticamente a diferença entre o valor já pago pela Caixa com os critérios atuais (3% mais a TR) e a taxa de inflação do ano e os juros compostos que se somam durante o tempo em que a conta recebeu depósitos. A tabela utiliza como índice de reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE. Na ação ajuizada na segunda-feira, a Defensoria Pública da União sugere à Justiça que a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia seja feita com base ou no INPC ou no IPCA-E.


*Esta postagem é meramente informativa, com base em informações de outros sítios. 

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